Calcule o valor das horas extraordinárias com as majorações legais: 25%/37,5% nas primeiras 100 horas anuais em dia útil, 50% em dia de descanso/feriado, e o dobro a partir da 101.ª hora.
Données vérifiées · julho de 2026
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O trabalho suplementar é pago com uma majoração sobre o valor da hora normal. Nas primeiras 100 horas anuais: +25% na 1.ª hora de CADA DIA útil e +37,5% nas horas seguintes desse dia, ou +50% em dia de descanso ou feriado (sem distinção de 1.ª hora). A partir da 101.ª hora anual, as majorações sobem para +50%/+75% (dia útil) ou +100% (descanso/feriado). Estes são os valores legais supletivos — podem ser alterados por convenção coletiva.
Com uma retribuição base de 1.560 € (40h/semana), o valor da hora normal é 9 €. Cinco horas extraordinárias num único dia útil, dentro das primeiras 100 horas do ano, valem cerca de 60,75 € (1 hora a +25% + 4 horas a +37,5%).
Introduza a retribuição base mensal e o horário semanal normal.
Introduza o número de horas extraordinárias realizadas.
Indique se as horas foram feitas em dia útil ou em dia de descanso/feriado.
Indique em quantos dias distintos essas horas foram realizadas (afeta quantas contam como '1.ª hora do dia', mais barata, em dia útil).
Indique quantas horas extraordinárias já foram acumuladas no ano antes destas.
Última atualização dos dados
14 de julho de 2026
Fontes e referências
Código do Trabalho, art. 268 (regime supletivo, redação em vigor 2026).
Os dados desta calculadora são atualizados regularmente para refletir as últimas tabelas oficiais. Em caso de dúvida, consulte as fontes oficiais indicadas acima.