Compare o impacto fiscal do subsídio de refeição pago em dinheiro (isento até 6,15 €/dia) ou em cartão/vale refeição (isento até 10,46 €/dia).
Données vérifiées · juillet 2026
O Código do IRS prevê um acréscimo de 70% ao limite legal quando o subsídio é atribuído através de vales/cartão de refeição, em vez de em dinheiro — uma forma de incentivar o pagamento por cartão.
Source : Código do IRS, art. 2.º-A n.1 al. b) + Orçamento do Estado 2026 (atualização dos limites isentos). · mise à jour 2026
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O subsídio de refeição está isento de IRS e de Segurança Social até um limite diário que depende da modalidade de pagamento: 6,15 € quando pago em dinheiro, mas 10,46 € quando pago em cartão ou vale de refeição (valores 2026). O que exceder o limite fica sujeito a IRS e a contribuições como remuneração normal.
Com 10,46 €/dia em cartão de refeição e 21 dias úteis, o subsídio fica 100% isento (219,66 €/mês isentos). Com o mesmo valor em dinheiro, apenas 6,15 €/dia ficaria isento — o resto seria tributado.
Introduza o valor diário atribuído pela empresa.
Escolha a modalidade de pagamento (dinheiro ou cartão).
Indique o número de dias úteis do mês.
Leia o valor isento, o valor tributável e o total mensal recebido.
Dernière mise à jour des données
14 juillet 2026
Sources et références
Código do IRS, art. 2.º-A n.1 al. b) + Orçamento do Estado 2026 (atualização dos limites isentos).
Les données de ce calculateur sont mises à jour régulièrement pour refléter les derniers barèmes officiels. En cas de doute, consultez les sources officielles mentionnées ci-dessus.
O Código do IRS prevê um acréscimo de 70% ao limite legal quando o subsídio é atribuído através de vales/cartão de refeição, em vez de em dinheiro — uma forma de incentivar o pagamento por cartão.