Calcule o subsídio de Natal (obrigação legal, 1 mês de retribuição proporcional aos dias trabalhados, Art. 263.º do Código do Trabalho). Portugal 2026.
Données vérifiées · julho de 2026
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Ao contrário da maioria dos países da UE, o subsídio de Natal é uma obrigação legal em Portugal (art. 263.º do Código do Trabalho): direito a um valor igual a um mês de retribuição, pago até 15 de dezembro no setor privado. O cálculo é proporcional aos dias trabalhados no ano civil: (retribuição base ÷ 365) × dias trabalhados. Sujeito a desconto de Segurança Social (TSU trabalhador 11%); o IRS (retenção na fonte progressiva) não é modelado aqui.
Para uma retribuição base mensal de 1 500 €, ano completo (365 dias): subsídio bruto de 1 500 €, líquido estimado de 1 335 € (TSU 11%).
Indique a sua retribuição base mensal.
Indique os dias trabalhados no ano civil.
Leia o subsídio bruto e a estimativa líquida.
Última atualização dos dados
14 de julho de 2026
Fontes e referências
Código do Trabalho, art. 263.º (dre.pt); Segurança Social — regras de contribuição TSU sobre o subsídio de Natal (seg-social.pt).
Os dados desta calculadora são atualizados regularmente para refletir as últimas tabelas oficiais. Em caso de dúvida, consulte as fontes oficiais indicadas acima.