Calcule o subsídio de doença (55%/60%/70%/75% da remuneração de referência consoante a duração, mínimo garantido 5,37 €/dia). Portugal 2026.
Données vérifiées · julho de 2026
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A remuneração de referência (RR) corresponde à soma das remunerações registadas nos primeiros 6 meses dos últimos 8, contados a partir do mês anterior ao início da doença (desfasamento de ~2 meses devido ao prazo de declaração à Segurança Social — NÃO são os 2 últimos meses), dividida por 180. O subsídio é pago a partir do 4.º dia de baixa (período de espera de 3 dias não pagos), com uma taxa variável: dias 4-30 = 55% da RR; dias 31-90 = 60%; dias 91-365 = 70%; acima de 1 ano = 75%. Valor mínimo garantido: 5,37 €/dia (30% do IAS 2026). Não modela a majoração de +5 pontos percentuais para agregados de baixos rendimentos/famílias numerosas, nem o regime especial da tuberculose.
Para uma remuneração média de 1 500 €/mês, 10 dias de baixa acumulados (fase 4-30 dias, 55%): subsídio diário de 27,50 €.
Indique a sua remuneração média mensal na janela de referência correta (6 meses, com desfasamento de ~2 meses — não os 2 últimos meses).
Indique os dias de baixa já acumulados (mínimo 4, período de espera de 3 dias não incluído).
Leia a fase aplicável e o subsídio diário final.
Última atualização dos dados
14 de julho de 2026
Fontes e referências
DL 28/2004 (alterado pelo DL 133/2012 e DL 53/2018); Segurança Social — Subsídio de Doença (seg-social.pt/ptss/pssd/menu/doenca/cuidados-doenca/subsidio-doenca); Segurança Social Direta — regras 2026, IAS 537,13 EUR.
Os dados desta calculadora são atualizados regularmente para refletir as últimas tabelas oficiais. Em caso de dúvida, consulte as fontes oficiais indicadas acima.