Calcule a parte penhorável do salário: em regra 1/3 do salário líquido, com um piso de 1x a RMMG e um teto de 3x a RMMG protegidos.
Données vérifiées · julho de 2026
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Nos termos do art. 738.º do Código de Processo Civil, é penhorável 1/3 do salário líquido; os restantes 2/3 são, em princípio, impenhoráveis. Este valor protegido tem, no entanto, um piso — nunca pode ser inferior a 1x a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), se o executado não tiver outro rendimento — e um teto — nunca pode exceder 3x a RMMG. Se 2/3 do salário líquido forem inferiores ou iguais à RMMG, apenas se penhora o que exceder a própria RMMG. Caso especial: quando o crédito exequendo é uma pensão de alimentos, o piso protegido desce para 0,5x a RMMG (art. 738.º n.3 CPC), permitindo uma penhora maior para garantir o seu pagamento.
Com um salário líquido de 1.500 € e sem outros rendimentos, 1/3 (500 €) é, em princípio, penhorável — os 1.000 € protegidos ficam acima da RMMG (920 €), pelo que nenhum limite adicional se aplica.
Introduza o salário líquido mensal.
Confirme o valor atual da RMMG (920 € em 2026).
Indique se tem outros rendimentos (afeta a aplicação do piso protegido).
Indique o tipo de crédito: comum ou pensão de alimentos (o piso protegido é diferente).
Leia o valor protegido final e o montante penhorável.
Última atualização dos dados
14 de julho de 2026
Fontes e referências
Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013), art. 738.º.
Os dados desta calculadora são atualizados regularmente para refletir as últimas tabelas oficiais. Em caso de dúvida, consulte as fontes oficiais indicadas acima.