Estime a compensação por despedimento coletivo, extinção do posto de trabalho ou caducidade de contrato a termo: 14 dias de retribuição por ano de antiguidade, com os limites legais.
Données vérifiées · julho de 2026
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Desde a Lei n.º 13/2023 (em vigor desde 1 de maio de 2023), a compensação por despedimento coletivo, extinção do posto de trabalho, inadaptação ou caducidade de contrato a termo corresponde a 14 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, proporcional em caso de fração de ano. A retribuição de referência está limitada a 20x a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG); o total da compensação está limitado a 12x a retribuição mensal ou a 240x a RMMG, consoante o que for mais elevado — este limite mais favorável protege sobretudo trabalhadores de longa antiguidade com salários próximos do RMMG.
Um trabalhador com retribuição base de 1.500 € e 5 anos completos de antiguidade tem direito a uma compensação de 3.500 € (14 dias x 5 anos x 50 €/dia), sem atingir nenhum dos limites legais.
Introduza a retribuição base mensal e as diuturnidades.
Introduza os anos completos de antiguidade e os meses adicionais de fração de ano.
Confirme o valor atual da RMMG (920 € em 2026, atualizável anualmente).
Leia a compensação bruta calculada e o valor final após aplicação dos limites legais.
Última atualização dos dados
14 de julho de 2026
Fontes e referências
Código do Trabalho, art. 366 (na redação da Lei n.º 13/2023, de 3 de abril).
Os dados desta calculadora são atualizados regularmente para refletir as últimas tabelas oficiais. Em caso de dúvida, consulte as fontes oficiais indicadas acima.