Calcule o subsídio de doença pago pela Segurança Social: período de espera de 3 dias não pagos, depois 55% a 70% da remuneração de referência consoante a duração.
Données vérifiées · julho de 2026
A autodeclaração de doença (até 3 dias) não dá direito a subsídio de doença — são considerados faltas justificadas, remuneradas ou não conforme o que estiver previsto na convenção coletiva aplicável.
Fonte: Decreto-Lei n.º 28/2004 + Segurança Social Direta (regras e valores 2026, IAS 537,13 €). · atualizado 2026
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Os primeiros 3 dias de baixa médica (período de espera) não são pagos pela Segurança Social nem, por norma, pelo empregador — exceto em caso de internamento hospitalar ou cirurgia em ambulatório, pagos desde o 1.º dia. A partir do 4.º dia: 55% da remuneração de referência entre os dias 4 e 30, 60% entre os dias 31 e 90, e 70% a partir do dia 91. O valor diário nunca é inferior a 30% do IAS diário.
Com uma remuneração de referência diária de 50 € e 10 dias de baixa (sem internamento), os primeiros 3 dias não são pagos e os 7 dias seguintes são pagos a 55% (27,50 €/dia), totalizando 192,50 €.
Introduza a remuneração de referência diária (média dos últimos 6 meses, dividida por 180).
Introduza o número total de dias de baixa.
Indique se se trata de internamento hospitalar ou cirurgia em ambulatório (paga desde o 1.º dia).
Leia o detalhe por escalão e o total do subsídio.
Última atualização dos dados
14 de julho de 2026
Fontes e referências
Decreto-Lei n.º 28/2004 + Segurança Social Direta (regras e valores 2026, IAS 537,13 €).
Os dados desta calculadora são atualizados regularmente para refletir as últimas tabelas oficiais. Em caso de dúvida, consulte as fontes oficiais indicadas acima.
A autodeclaração de doença (até 3 dias) não dá direito a subsídio de doença — são considerados faltas justificadas, remuneradas ou não conforme o que estiver previsto na convenção coletiva aplicável.