Compare o impacto fiscal do subsídio de refeição pago em dinheiro (isento até 6,15 €/dia) ou em cartão/vale refeição (isento até 10,46 €/dia).
Données vérifiées · July 2026
O Código do IRS prevê um acréscimo de 70% ao limite legal quando o subsídio é atribuído através de vales/cartão de refeição, em vez de em dinheiro — uma forma de incentivar o pagamento por cartão.
Source: Código do IRS, art. 2.º-A n.1 al. b) + Orçamento do Estado 2026 (atualização dos limites isentos). · updated 2026
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O subsídio de refeição está isento de IRS e de Segurança Social até um limite diário que depende da modalidade de pagamento: 6,15 € quando pago em dinheiro, mas 10,46 € quando pago em cartão ou vale de refeição (valores 2026). O que exceder o limite fica sujeito a IRS e a contribuições como remuneração normal.
Com 10,46 €/dia em cartão de refeição e 21 dias úteis, o subsídio fica 100% isento (219,66 €/mês isentos). Com o mesmo valor em dinheiro, apenas 6,15 €/dia ficaria isento — o resto seria tributado.
Introduza o valor diário atribuído pela empresa.
Escolha a modalidade de pagamento (dinheiro ou cartão).
Indique o número de dias úteis do mês.
Leia o valor isento, o valor tributável e o total mensal recebido.
Last data update
July 14, 2026
Sources and references
Código do IRS, art. 2.º-A n.1 al. b) + Orçamento do Estado 2026 (atualização dos limites isentos).
The data in this calculator is updated regularly to reflect the latest official rates. When in doubt, consult the official sources listed above.
O Código do IRS prevê um acréscimo de 70% ao limite legal quando o subsídio é atribuído através de vales/cartão de refeição, em vez de em dinheiro — uma forma de incentivar o pagamento por cartão.