Calcule o custo real de um trabalhador para a empresa: salário bruto, TSU patronal (23,75%) e efeito dos subsídios de férias e de Natal no custo anual médio.
Données vérifiées · July 2026
No regime geral, a entidade patronal paga 23,75% do salário bruto do trabalhador para a Segurança Social. As contribuições para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT) foram extintas a partir de 1 de janeiro de 2024 (Decreto-Lei n.º 115/2023) — já não fazem parte do custo do empregador em 2026.
Source: Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (taxa 23,75%) + Código do Trabalho, arts. 263-264 (subsídios de férias e de Natal). · updated 2026
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Este calculador estima o custo total mensal médio de um trabalhador para a empresa, somando ao salário bruto a Taxa Social Única (TSU) patronal de 23,75% e o efeito dos subsídios de férias e de Natal (cada um equivalente a um mês de salário, também sujeitos a TSU patronal) diluído ao longo dos 12 meses do ano.
Um salário bruto de 1.500 € gera uma TSU patronal de 356,25 €/mês; incluindo os subsídios de férias e de Natal, o custo mensal médio real sobe para cerca de 2.165,63 €, ou seja, um multiplicador de cerca de 1,44x o salário bruto.
Introduza o salário bruto mensal do trabalhador.
Indique se pretende incluir o efeito dos subsídios de férias e de Natal no custo anual (recomendado para um custo realista).
Acrescente outros encargos mensais fixos, se aplicável (ex. seguro de saúde, ticket refeição acima do limite isento).
Leia o custo mensal médio real e o multiplicador face ao salário bruto.
Last data update
July 14, 2026
Sources and references
Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (taxa 23,75%) + Código do Trabalho, arts. 263-264 (subsídios de férias e de Natal).
The data in this calculator is updated regularly to reflect the latest official rates. When in doubt, consult the official sources listed above.
No regime geral, a entidade patronal paga 23,75% do salário bruto do trabalhador para a Segurança Social. As contribuições para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT) foram extintas a partir de 1 de janeiro de 2024 (Decreto-Lei n.º 115/2023) — já não fazem parte do custo do empregador em 2026.
Porque o trabalhador recebe, além do salário de 12 meses, o subsídio de férias e o subsídio de Natal — cada um equivalente a um mês de retribuição base — pelo que a entidade patronal suporta o equivalente a 14 salários brutos (mais TSU) por ano.