Compare o impacto fiscal do subsídio de refeição pago em dinheiro (isento até 6,15 €/dia) ou em cartão/vale refeição (isento até 10,46 €/dia).
Données vérifiées · julho de 2026
O Código do IRS prevê um acréscimo de 70% ao limite legal quando o subsídio é atribuído através de vales/cartão de refeição, em vez de em dinheiro — uma forma de incentivar o pagamento por cartão.
Fonte: Código do IRS, art. 2.º-A n.1 al. b) + Orçamento do Estado 2026 (atualização dos limites isentos). · atualizado 2026
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O subsídio de refeição está isento de IRS e de Segurança Social até um limite diário que depende da modalidade de pagamento: 6,15 € quando pago em dinheiro, mas 10,46 € quando pago em cartão ou vale de refeição (valores 2026). O que exceder o limite fica sujeito a IRS e a contribuições como remuneração normal.
Com 10,46 €/dia em cartão de refeição e 21 dias úteis, o subsídio fica 100% isento (219,66 €/mês isentos). Com o mesmo valor em dinheiro, apenas 6,15 €/dia ficaria isento — o resto seria tributado.
Introduza o valor diário atribuído pela empresa.
Escolha a modalidade de pagamento (dinheiro ou cartão).
Indique o número de dias úteis do mês.
Leia o valor isento, o valor tributável e o total mensal recebido.
Última atualização dos dados
14 de julho de 2026
Fontes e referências
Código do IRS, art. 2.º-A n.1 al. b) + Orçamento do Estado 2026 (atualização dos limites isentos).
Os dados desta calculadora são atualizados regularmente para refletir as últimas tabelas oficiais. Em caso de dúvida, consulte as fontes oficiais indicadas acima.
O Código do IRS prevê um acréscimo de 70% ao limite legal quando o subsídio é atribuído através de vales/cartão de refeição, em vez de em dinheiro — uma forma de incentivar o pagamento por cartão.