Subsídio de Natal
Calcule o subsídio de Natal (obrigação legal, 1 mês de retribuição proporcional aos dias trabalhados, Art. 263.º do Código do Trabalho). Portugal 2026.
Datos verificados · julio de 2026
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Todo sobre Subsídio de Natal
📋Presentación+
Ao contrário da maioria dos países da UE, o subsídio de Natal é uma obrigação legal em Portugal (art. 263.º do Código do Trabalho): direito a um valor igual a um mês de retribuição, pago até 15 de dezembro no setor privado. O cálculo é proporcional aos dias trabalhados no ano civil: (retribuição base ÷ 365) × dias trabalhados. Sujeito a desconto de Segurança Social (TSU trabalhador 11%); o IRS (retenção na fonte progressiva) não é modelado aqui.
🔢 Ejemplo concreto
Para uma retribuição base mensal de 1 500 €, ano completo (365 dias): subsídio bruto de 1 500 €, líquido estimado de 1 335 € (TSU 11%).
📖Guía de uso+
Cómo usar esta calculadora
- 1
Indique a sua retribuição base mensal.
- 2
Indique os dias trabalhados no ano civil.
- 3
Leia o subsídio bruto e a estimativa líquida.
📚Glosario+
- TSU (Taxa Social Única)
- Contribuição para a Segurança Social; a parte a cargo do trabalhador é de 11% da remuneração.
ℹ️Fuentes y actualizaciones+
Última actualización de datos
14 de julio de 2026
Fuentes y referencias
Código do Trabalho, art. 263.º (dre.pt); Segurança Social — regras de contribuição TSU sobre o subsídio de Natal (seg-social.pt).
Los datos de esta calculadora se actualizan periódicamente para reflejar los últimos baremos oficiales. En caso de duda, consulte las fuentes oficiales mencionadas arriba.