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Teste gratuito

Faturação eletrónica 2026 — escolher a sua plataforma (PDP)

A reforma torna a fatura eletrónica obrigatória entre empresas francesas. O calendário, seis plataformas registadas comparadas com critérios factuais, e as perguntas a fazer antes de assinar.

Reforma francesa (CGI, art. 289 bis) · Verificado 2026-06

1 de setembro de 2026

Todas as empresas devem poder receber faturas eletrónicas. Grandes empresas e ETI (médias-grandes): emissão obrigatória.

1 de setembro de 2027

PME e micro-entreprises: emissão obrigatória por sua vez. O e-reporting das transações B2C e internacionais segue o mesmo calendário.

Desde já

Escolher a plataforma, verificar o registo PDP na lista da DGFiP, testar a emissão/receção e a ligação ao seu software de faturação.

CritérioCegidDocaposteEskerPennylaneQontoSage
Público-alvo principalMicro, PME & gabinetesMédias e grandes empresasMédias e grandes empresasMicro, PME & gabinetesIndependentes & microempresasMicro e PME
Registada como PDP (DGFiP)✓ Sim✓ Sim✓ Sim✓ Sim✓ Sim✓ Sim
Emissão & receção✓ Sim✓ Sim✓ Sim✓ Sim✓ Sim✓ Sim
E-reporting✓ Sim✓ Sim✓ Sim✓ Sim✓ Sim✓ Sim
Contabilidade nativa✓ Sim✓ Sim~ Parcial✓ Sim
Oferta para microempresas / independentes~ Parcial~ Parcial✓ Sim✓ Sim✓ Sim
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Que plataforma consoante o seu perfil?

Micro-empresário / independente

Mesmo isento de IVA, terá de receber faturas eletrónicas. Uma oferta para microempresas integrada na sua ferramenta de faturação ou no banco profissional é largamente suficiente para começar.

Micro / PME com software de contabilidade

O mais simples é a PDP associada ao seu software atual: sem dupla introdução, o e-reporting parte do mesmo fluxo. Verifique o registo do editor, não apenas o seu discurso.

ETI / grande empresa

Volumes, EDI histórico, multi-entidades: plataformas especializadas (Esker, Docaposte) com integração ERP e retoma dos canais existentes. O projeto planeia-se em meses, não em semanas.

Gabinete de contabilidade

PDP multi-dossiês (Cegid, Pennylane) para recolher os fluxos dos clientes num ponto único — e transformar a reforma numa oportunidade de padronizar a produção.

Perguntas frequentes

Sou abrangido pela reforma?

Sim, desde que seja uma empresa sujeita a IVA estabelecida em França — incluindo micro-empresário isento de IVA. A receção de faturas eletrónicas torna-se obrigatória para todos a 1 de setembro de 2026; a emissão segue consoante a dimensão (2026 GE/ETI, 2027 PME/micro).

PDP, OD, PPF: qual a diferença?

A PDP (plateforme de dématérialisation partenaire) é registada pela DGFiP e é a única habilitada a transmitir as faturas e o e-reporting. O PPF (portal público) foi recentrado no diretório central e na concentração dos dados. Um OD (operador de desmaterialização) pode preparar os seus fluxos, mas tem de se apoiar numa PDP.

O que fazer concretamente antes de setembro de 2026?

1) Verificar se o seu software de faturação/contabilidade é, ou se apoia numa, PDP registada. 2) Escolher e contratualizar a plataforma. 3) Verificar os seus dados no diretório (SIREN, endereços de receção). 4) Testar emissão e receção num perímetro piloto.

Quanto custa?

Muito variável: a receção e um volume modesto de emissão estão frequentemente incluídos nas ofertas para microempresas dos softwares de faturação ou dos bancos profissionais; as plataformas especializadas para ETI/GE são cobradas ao volume e à integração. Compare com perímetro igual (emissão + receção + e-reporting).

Dados declarativos provenientes da lista da DGFiP de plataformas registadas (« sob reserva ») e dos sites dos editores, verificados em 2026-06. A lista oficial evolui: verifique o registo em impots.gouv.fr antes de contratualizar. Nenhum link desta página é patrocinado ou remunerado.

Fontes oficiais